CONCLUSÕES DA NOVA ORGÂNICA DO GOVERNO ILEGAL DE 26 DE JANEIRO DE 2022
NOTA IMPORTANTE: Prematuro é bom salientar que, a génese deste governo é inconstitucional e nada pode alterar os efeitos da sua ILEGALIDADE e os atos subsequentes da inconstitucionalidades não pode e nem deve constituir o chamado SURPRESA.
Vide alínea g do artigo 68° da CRGB que fala sobre a formação do governo.
Se fosse na perspectiva LEGAL
Relativamente ao desmembramento no Ministério da educação, sempre foi a posição defendida por nós enquanto éramos membros da Confederação Nacional das Associações Estudantis da Guiné-Bissau, no qual tive o privilégio de ser Coordenador do ensino Básico e Secundário, anos após do Ensino superior e por último Vice-presidente da organização.
Mas tal posição, não foi possível porque se trata de direitos económicos e sociais que a sua exequibilidade depende exclusivamente das condições do Estado ou seja normas programáticas (vide o artigo 58 CRGB, parágrafo único).
Ora, o problema não está no desmembramento no Ministério da Educação que a nova lei orgânica do governo de 26 de Janeiro de 2022 trouxe, mas sim, nas alterações impostas por ela.
Como é da vossa ciência que a recém lei do orçamento geral do estado aprovada só previu o orçamento para orgânica anterior.
Outro aspecto importantíssimo, é não menção da função do Primeiro-ministro na nova lei orgânica do governo de 26 de Janeiro de 2022, porém, a numeração iniciou-se na função do Vice-primeiro-ministro, o que expressamente quis dizer que o Primeiro-ministro foi demitido, pode não ser intencional, mas na cessação da vigência da lei, por questão cronológico "a lei posterior revoga a lei anterior".
E sendo que a nova orgânica do governo revogou a anterior orgânica, e a composição do governo é determinado pela sua ORGÂNICA.
Bissau, 27 de Janeiro de 2022
Mamadu War